Nascido em Caicó, interior do Rio Grande do Norte, Gilderlan André Silva dos Santos, o Cremosinho, não se deixou abater pelas dificuldades da infância humilde. Extrovertido, foi através do humor e com a ajuda das redes sociais que ele encontrou oportunidade de levar alegria a quem estivesse à sua volta.
Foi gravando o seu dia a dia que, em 2016, estourou na web com o vídeo “Xenhenhém”. A grande ‘tacada’ o fez conquistar uma legião de fãs, que começaram o chamar de O Rei das Presepadas. Em pouquíssimo tempo, conquistou os seus primeiros 100 mil seguidores.
A criatividade de Cremosinho chamou a atenção do famoso youtuber Toguro, que o convidou para a Mansão Maromba. Desde então, alcançou diversos seguidores, fazendo com que fechasse dezenas de contratos de publicidade. Resultado: conseguiu dar uma vida melhor para a mãe com a compra de uma casa própria.
O artista agora parte agora para uma nova fase profissional, com uma turnê de shows de stand up intitulado "E é um empresário, é?" bordão que já é sucesso no Brasil.
IMPORTANTE:
O protocolo para realização de eventos culturais segue as orientações do decreto do governo do estado, o decreto estabelece que a entrada nos eventos está condicionada a apresentação do comprovante de vacinação completo para os adultos, seja com as duas doses ou dose única.
REGRAS PARA MEIA-ENTRADA
Estudantes (Com Carteira de Identificação Estudantil)
Pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário.
Jovens com idade de 15 a 29 anos de baixa renda inscritos no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (Mediante a apresentação da Identidade Jovem, acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional)
Idosos e Terceira Idade (Cartão de Aposentado ou RG para maiores de 60 anos)
Disponivel Para Todos os Professores (Holerite ou Documento que comprove)
Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais, de acordo com a Lei Estadual 15.298/14.
(O direito ao benefício da meia-entrada é assegurado em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento)
Promocional válido para todos os publicos limitado a 200 ingressos